Ives Gandra Martins e o impeachment
A
celeuma provocada pelo artigo de Ives Gandra Martins, veiculado pelo
jornal Folha de São Paulo, seção Opinião, reacende o debate sobre
o impeachment da presidenta Dilma, dividindo opiniões, despertando
paixões, suscitando contradições a respeito. Do ponto de vista
democrático, muitos creem ser necessário o respeito ao processo
eleitoral, acusando de golpista qualquer tentativa de intervenção
na política praticada durante o mandato da candidata petista reeleita; mesmo com desmandos como medidas provisórias abusivas e tolhedoras de
direitos trabalhistas ou com o intencionado cerceamento das
liberdades individuais, com a revisão, não apenas dos grandes
conglomerados de imprensa, mas, também, do direito do cidadão comum, da expressão de sua indignação, submetida que estará a prévia
censura gestada nos bastidores do poder do governo. O artigo que
procurava razões jurídicas para o intervencionismo a favor da
interdição presidencial suscitou fervoroso debate em sítios
especializados – CONJUR – e mereceriam, nos grandes jornais, uma
discussão ampla sobre a sua legitimidade. A inauguração de um
debate dessa natureza posicionaria a sociedade sobre como seus
juristas encaram a desfaçatez, o cinismo e a prepotência
governamentais que sapateiam sobre direitos legalmente constituídos e
garantidos pela nossa legislação em amplo espectro. Se, de um lado,
o respeito a vontade democrática é um dever de todos para a
consolidação de um regime outrora fragilizado e sequestrado
toda vez pela imposição de fantasmas ameaçadores da suposta ordem
social; por outro, a comunidade jurídica, para a garantia do Estado
de direito pelo qual lutou mesmo em períodos sombrios, deveria
organizar, junto à sociedade, uma discussão nacional a respeito dos abusos e o rifamento moral em que cada interessado comprou uma pule,
munido da certeza do resultado do sorteio, portanto, sem chance de
prejuízo. No sítio CONJUR, embora muitos esperneassem contra a
argumentação jurídica de Ives Gandra Martins, a alegação de
impertinência repousou sobre a matéria do qual versava o artigo - a matéria política -, e sua definição (escapista) dentro do universo tecnicista
das leis. Dilma e o governo que dirige, segundo a conclusão
contrária ao impeachment da presidente, são inimputáveis pelo viés
proposto, através dos dispositivos expostos e do ponto de vista da
matéria, contaminada. Ives Gandra Martins não está gagá. O Brasil
sofre de uma progressiva paralisia, não apenas moral, mas cívica,
que enrijecerá o gigante - em berço esplendido -, e transferido para a UTI - sem médicos -, ele morrerá?
Comentários