Sobre o desastre de Mariana
O governo
federal, além das multas imputadas à empresa mineradora, deveria - para
obtenção de garantia dos compromissos não apenas com o meio ambiente, mas com a
população atingida -, sequestrar os bens dos sócios e impedi-los de realização
de viagem ao exterior, somando-se as ações expostas à apuração da
responsabilidade do Estado no evento.
A interdição do funcionamento da empresa mineradora é necessária enquanto o inquérito não é concluído e não é apresentado um plano alternativo de descarte de resíduos produzidos por sua atividade.
A indenização às famílias, o providenciamento de novas moradas e a reinserção socioeconômica dos atingidos com o resgate urbanístico das áreas afetadas devem estar na pauta de urgência tanto do governo estadual quanto do governo federal em sua cobrança dos infratores.
A imprensa, sem a eleição de protegidos, sem intervenção ideológica, possui a obrigação de cobertura do episódio até o desenlace.
A interdição do funcionamento da empresa mineradora é necessária enquanto o inquérito não é concluído e não é apresentado um plano alternativo de descarte de resíduos produzidos por sua atividade.
A indenização às famílias, o providenciamento de novas moradas e a reinserção socioeconômica dos atingidos com o resgate urbanístico das áreas afetadas devem estar na pauta de urgência tanto do governo estadual quanto do governo federal em sua cobrança dos infratores.
A imprensa, sem a eleição de protegidos, sem intervenção ideológica, possui a obrigação de cobertura do episódio até o desenlace.
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